O Senado aprovou o projeto de lei que reserva 30% das vagas de concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. O texto vai para a sanção do presidente da República. A cota vai valer em concursos para cargos efetivos e temporários da istração pública federal, incluindo empresas públicas e fundações.
Uma lei de 2014 já previa uma cota de 20%, mas apenas para negros. Quanto à nomeação dos aprovados, ela seguirá critérios de alternância e proporcionalidade. O projeto diz ainda que as pessoas negras serão assim consideradas mediante uma autodeclaração. Também terão que apresentar características que possibilitem o reconhecimento social como negras. E se a autodeclaração for indeferida, os cotistas poderão continuar no concurso, participando no sistema de ampla concorrência junto aos demais candidatos.
No caso de comprovada a má fé, o candidato será eliminado. Se já tiver sido empossado, será anulada a sua issão, garantido o direito a todos ao contraditório e à ampla defesa. Essas regras serão padronizadas em todo o país, levando ainda em conta critérios regionais. Uma outra regra diz que o poder executivo deverá fazer uma revisão do programa de cotas a cada dez anos.
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