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Toffoli quer empresas respondam por conteúdos postados nas redes 3b2k24

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Repórter Brasil 3g5o5b

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O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento que pode responsabilizar as redes sociais pelo conteúdo ilegal postado pelos usuários. As ações questionam o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Nesta quinta-feira (5), o relator de um dos processos, o ministro Dias Toffoli, terminou o voto, disse que o artigo 19 deu imunidade às redes sociais e deve ser considerado inconstitucional.

O artigo 19 é o que estabelece que as plataformas de redes sociais só podem ser responsabilizadas por postagens quando houver uma decisão judicial determinando a retirada do conteúdo, e a plataforma não cumprir essa decisão dentro do prazo. Para Dias Toffoli, as plataformas responsáveis pelas redes sociais deveriam ser obrigadas a retirar conteúdos com base em uma simples notificação, feita por meio de denúncia de usuários, na maioria dos casos. No entanto, em situações que envolvem crimes de violência, atentados contra a democracia ou terrorismo, ele defende que as plataformas deveriam ser obrigadas a retirar o conteúdo mesmo sem notificação.

Toffoli também defendeu o fim do anonimato nas redes sociais, já que a Constituição Federal afirma que as pessoas não podem viver no anonimato. Ele sugere, então, que cada perfil criado em uma rede social seja associado a um F e que as empresas responsáveis consigam bloquear todos os perfis falsos, bem como os chamados "robôs".

O julgamento continuará na semana que vem, na quarta-feira, com o voto dos outros 10 ministros.

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Criado em 05/12/2024 - 20:25

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