O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento que pode responsabilizar as redes sociais pelo conteúdo ilegal postado pelos usuários. As ações questionam o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Nesta quinta-feira (5), o relator de um dos processos, o ministro Dias Toffoli, terminou o voto, disse que o artigo 19 deu imunidade às redes sociais e deve ser considerado inconstitucional.
O artigo 19 é o que estabelece que as plataformas de redes sociais só podem ser responsabilizadas por postagens quando houver uma decisão judicial determinando a retirada do conteúdo, e a plataforma não cumprir essa decisão dentro do prazo. Para Dias Toffoli, as plataformas responsáveis pelas redes sociais deveriam ser obrigadas a retirar conteúdos com base em uma simples notificação, feita por meio de denúncia de usuários, na maioria dos casos. No entanto, em situações que envolvem crimes de violência, atentados contra a democracia ou terrorismo, ele defende que as plataformas deveriam ser obrigadas a retirar o conteúdo mesmo sem notificação.
Toffoli também defendeu o fim do anonimato nas redes sociais, já que a Constituição Federal afirma que as pessoas não podem viver no anonimato. Ele sugere, então, que cada perfil criado em uma rede social seja associado a um F e que as empresas responsáveis consigam bloquear todos os perfis falsos, bem como os chamados "robôs".
O julgamento continuará na semana que vem, na quarta-feira, com o voto dos outros 10 ministros.
Clique aqui para saber como sintonizar a programação da TV Brasil.