Quando uma criança precisa ser afastada da família, ela pode ser encaminhada para uma instituição ou para outro lar, uma casa temporária. Dali, ela pode retornar para a casa anterior ou ser encaminhada para adoção. Essa forma de acolhimento pode ser mais humana e tem crescido no Brasil.
A família de Maria ganhou três novos integrantes de agosto do ano ado para cá: os irmãos Matheus, Pedro e Thiago, de 4, 6 e 10 anos. Apesar de especial, essa convivência será temporária. Maria participa do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
Todos os nomes usados são fictícios, para preservar a identidade da família. Os meninos precisaram ser retirados do lar por decisão judicial e encontraram na casa de Maria um novo abrigo.
O serviço de acolhimento em família acolhedora é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele oferece abrigo temporário a crianças e adolescentes afastados da família de origem. Nessa modalidade, eles encontram um ambiente acolhedor, educativo e com atenção individualizada.
O objetivo é que esses jovens possam retornar à família biológica ou, em alguns casos, serem encaminhados para a adoção.
“Eles participam das atividades da comunidade e têm uma vida mais integrada ao que está acontecendo ao redor, do que quando ele está em uma instituição. Que também ele está integrado, mas, na família, ele é um ser único, individualizado, com cuidados individualizados. Essa é a grande vantagem para o desenvolvimento de qualquer ser humano: ser você e ter esse cuidado na sua individualidade.”explica Alessandra Rabelo Pena, da 1ª Vara da Infância.
Atualmente, em Pernambuco, 39 crianças estão sob os cuidados de famílias acolhedoras. O número é considerado baixo, já que das 879 crianças inseridas no serviço de acolhimento, 840 estão em abrigos institucionais.
“Nossa cultura, ela foi muito tempo de instituição. Quando a gente vai para outras culturas, como Austrália e Estados Unidos é mais comum o serviço de família acolhedora. Mas, no Brasil, a gente ainda está construindo essa cultura”, afirma Alessandra.
Para participar do serviço, é preciso ter mais de 21 anos e não estar cadastrado no Sistema Nacional de Adoção. A família acolhedora pode ter diferentes configurações, mas deve apresentar idoneidade moral, boas condições de saúde mental e dispor de uma rede de apoio entre familiares ou amigos.
Para quem se encaixar no perfil e quer ter mais informações, e o site Família Acolhedora.
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