Começou a valer, nesta sexta-feira (28), a medida que libera os recursos retidos por quem optou pelo saque-aniversário do FGTS. As regras já tinham sido anunciadas, mas a publicação dessa Medida Provisória era o que faltava para a liberação desse dinheiro.
Tem direito quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Então, se for dispensado na semana que vem, terá que esperar dois anos para receber a rescisão.
Essa medida é excepcional e não invalida as regras atuais do saque-aniversário. Para quem se enquadra, vai funcionar assim: na próxima quinta-feira (6), o dinheiro começará a ser depositado nas contas de quem cadastrou a conta na Caixa Econômica. A primeira parcela será de R$ 3 mil e, se houver saldo remanescente, o restante será depositado no dia 17 de junho.
Já para as pessoas que não cadastraram conta na Caixa Econômica, a regra muda um pouco. Será possível sacar o dinheiro nos canais físicos de pagamento da Caixa, como agências e caixas eletrônicos, mas a data ainda será divulgada pela instituição. Isso vale tanto para a primeira parcela, de até R$ 3 mil, quanto para a segunda, caso haja saldo remanescente.
Há também trabalhadores que anteciparam o saque-aniversário por meio de empréstimos, usando o FGTS como garantia. Nesse caso, só poderão sacar se houver saldo remanescente.
Ao todo, 12 milhões de trabalhadores estão enquadrados nessa medida, e serão liberados cerca de 12 bilhões de reais, um dinheiro que pode ajudar a movimentar a economia.
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