O Supremo Tribunal Federal manteve as 44 horas semanais de trabalho como referência para o pagamento do piso salarial da enfermagem.
A decisão também autoriza a redução de salário com pagamento proporcional em caso de jornada menor. Para os profissionais do setor privado, o piso vai variar de acordo com a região.
E a negociação coletiva terá mais peso que o salário nacional da categoria. O piso nacional da enfermagem foi instituído no ano ado por lei no valor de R$ 4.750 para enfermeiros dos setores público e privado.
Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor. Auxiliares de enfermagem e parteiras, 50%. Mas, com a decisão do STF, o valor deixa de ser o salário base dos profissionais que trabalham em hospitais privados.
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