A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19/2) pena de prisão para quem divulgar imagens de nudez geradas por inteligência artificial. O projeto de lei inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir, divulgar conteúdo ou nudez ou ato sexual falso criado aí por inteligência artificial, com o intuito de constranger as pessoas.
Segundo o texto, o crime pode ser punido com pena de dois a seis anos e multa. A punição pode ser aumentada caso a vítima seja mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência. Se o conteúdo também foi compartilhado em massa por redes sociais ou outras plataformas, a pena pode ser aumentada em um terço ou o dobro. O texto segue agora para o Senado.
Também nesta quarta-feira (19/2) o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, falou sobre o possível projeto de anistia para os participante dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Alcolumbre reforçou que a discussão desse projeto não é feita pelos brasileiros e que ele não está sendo debatido neste momento.
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