O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o uso das câmeras corporais pelos policiais de São Paulo. A Defensoria Pública do estado havia encaminhado ao STF um relatório que aponta o uso inadequado desses equipamentos. O levantamento destaca o abandono do método de gravação contínua e ininterrupta, que é essencial tanto para a redução da letalidade policial quanto para a produção de provas criminais.
O relatório aponta que, de um total de 457 pedidos feitos pela Defensoria para o às imagens, quase metade (48,3%) não foi respondida. Entre as 236 respostas recebidas, a Defensoria conseguiu analisar apenas 100 casos em que realmente foram encaminhadas imagens das câmeras corporais de todos os policiais envolvidos na ocorrência, e em que houve ao menos a gravação parcial do momento da atuação da polícia militar.
Em 24% dos casos analisados o policial se afastou do local da abordagem, evitando registrar a ação de seus colegas. Em 32% a câmera foi ocultada por algum anteparo ou direcionada para outro local. Em 39% o policial retirou a câmera de seu uniforme. Em 36% não houve acionamento do som. E em 5% dos casos o dispositivo foi desligado no momento da abordagem policial.A Defensoria havia solicitado providências quanto ao uso inadequado das câmeras e a suspensão da ouvidoria paralela criada pelo governo do estado. De acordo com o Ministério Público, entre janeiro e novembro deste ano já foram registradas 784 mortes provocadas por policiais em serviço e fora dele, quase o dobro do número registrado em 2022.
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